Uma senhora, nos seus 55 anos, catadora de material reciclável, encontrou R$ 40 mil no lixo de um supermercado. Devolveu. E recebeu como recompensa do dono do estabelecimento o equivalente a seu ganho mensal, R$ 200 (duzentos reais).
Art. 1.234 do Novo Código Civil:
Art. 1.234. Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.
Parágrafo único. Na determinação do montante da recompensa, considerar-se-á o esforço desenvolvido pelo descobridor para encontrar o dono, ou o legítimo possuidor, as possibilidades que teria este de encontrar a coisa e a situação econômica de ambos.
40.000 x 0,05 = 2.000
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